Christian Novais Advogados

Direito Penal e Processo Penal

Defesa técnica em processos de alta complexidade

Atuação exclusiva em matéria criminal, com dedicação ao Tribunal do Júri, a processos de grandes operações e à auditoria de prova digital. A defesa se constrói sobre a leitura integral dos autos, o domínio do procedimento probatório e a preparação técnica para o plenário.

Advogado de terno, com a beca no braço, no plenário do Tribunal do Júri
InscriçãoOAB/MG 186.224 SedeUberlândia/MG AbrangênciaAtendimento em todo o território nacional

Frentes de atuação

Nove áreas técnicas

Cada frente tem procedimento e fundamentação próprios. A análise de qualquer caso parte do rito aplicável e da prova efetivamente disponível nos autos.

I

Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida, em duas fases: instrução preliminar e julgamento em plenário.

Art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF; arts. 406 a 497 do CPP
II

Tráfico de Drogas Nacional e Internacional

Distinção entre usuário e traficante, transnacionalidade e competência.

Lei 11.343/2006, arts. 28, 33 e 40, I; art. 109, V, da CF
III

Crimes Econômicos e Grandes Operações

Lavagem de capitais, organização criminosa e colaboração premiada.

Lei 9.613/1998; Lei 12.850/2013
IV

Prova Digital e Cadeia de Custódia

Auditoria do percurso da evidência digital, integridade e degradação temporal.

Arts. 157 e 158-A a 158-F do CPP
V

Crimes contra a Pessoa

Homicídio, feminicídio, lesão corporal e crimes conexos.

Arts. 121 a 129 do Código Penal
VI

Crimes contra o Patrimônio

Roubo, furto, receptação e crimes assemelhados.

Arts. 155 a 180 do Código Penal
VII

Crimes Sexuais

Estupro, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade.

Arts. 213 a 218-C do Código Penal
VIII

Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia

Controle da legalidade da prisão, relaxamento e liberdade provisória.

Arts. 301 a 310 do CPP; art. 5º, LXV e LXVI, da CF
IX

Crimes Cibernéticos

Invasão de dispositivo, perseguição, extorsão e fraude eletrônica.

Arts. 154-A, 147-A e 147-B do CP; Leis 14.155/2021 e 14.478/2022

Método

Como o trabalho se organiza

Não é uma sequência rígida, é uma ordem de prioridade. Cada etapa pressupõe a anterior, e a falha em uma delas compromete o resultado da seguinte.

Advogado lendo um livro jurídico em uma biblioteca
A leitura integral dos autos vem antes de qualquer tese.
  1. 1

    Leitura integral dos autos

    Inquérito, decisões, laudos, termos e mídias. A leitura começa pelo que a acusação afirma e, sobretudo, pelo que ela deixou de afirmar.

  2. 2

    Auditoria da prova

    Licitude da obtenção, cadeia de custódia, integridade do material e extensão efetivamente examinada. São quatro perguntas distintas.

  3. 3

    Controle da fundamentação

    Decisões cautelares e interlocutórias à luz dos requisitos legais. Decisão que enuncia requisitos sem demonstrá-los no caso concreto não fundamenta.

  4. 4

    Construção da tese

    Definição do vício a ser arguido, do momento processual adequado e do instrumento cabível. Tese correta no momento errado é tese perdida.

O escritório

Atuação restrita à matéria penal

Um escritório de advocacia criminal se define pelo que recusa tanto quanto pelo que aceita.

A prática é dedicada a processos de alta complexidade: julgamentos pelo Tribunal do Júri, casos de grandes operações, com crime econômico e tráfico de drogas nacional e internacional, e processos em que a prova digital é elemento central da acusação.

Em processos que dependem de evidência digital, a atuação inclui a auditoria do percurso da prova, na forma dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, e a verificação de integridade, registro e degradação temporal da evidência.

Advogado lendo um laudo pericial impresso
O laudo é lido contra a extração que o originou, camada por camada.
I
Auditoria de prova digitalA evidência digital é auditável em três camadas independentes: o percurso (cadeia de custódia), a identidade (hash e integridade) e a extensão (viés de automação e camada de extração).
II
Controle da fundamentaçãoPrisão, conversão do flagrante e pronúncia têm requisitos legais próprios. A verificação é documental antes de ser argumentativa.
III
Individualização da condutaO cargo não imputa. O que imputa é a conduta, e ela precisa estar descrita, provada e demonstrada individualmente.

Compromissos

O que o escritório não faz

Escolhas que definem a forma de trabalhar e decorrem do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal.

Não promete resultado

Nenhum processo tem desfecho previsível. O que se pode assegurar é o trabalho técnico.

Não divulga resultados

O resultado de um caso não se transfere para outro, e sua divulgação em causa criminal é vedada.

Não identifica clientes

O sigilo profissional alcança a própria existência da relação, não apenas o conteúdo dela.

Não comenta casos concretos

Nem em consulta informal, nem em redes sociais, nem neste site. Análise de caso exige exame dos autos.

Não exibe taxas de êxito

Estatística de resultado nada informa sobre o caso do próximo cliente.

Não usa urgência artificial

Prazo processual em curso é tratado como prazo, não como argumento de venda.

Sigilo profissional nos termos do art. 34, VII, da Lei 8.906/1994 e do art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Publicações

Produção técnica

Cada texto parte de um dispositivo legal, identifica o que ele exige e isola os pontos em que a prática costuma falhar. Conteúdo exclusivamente informativo.

Prova digital

Cadeia de custódia da prova digital: as dez etapas do art. 158-B do CPP

Reconhecimento, acondicionamento, transporte e descarte da evidência digital.

Arts. 158-A a 158-F do CPP
Tribunal do Júri

Pronúncia: o que o art. 413 do CPP exige para submeter o réu ao Júri

Materialidade e indícios suficientes de autoria na decisão de pronúncia.

Art. 413 do CPP
Prisão

Audiência de custódia: o que o art. 310 do CPP impõe ao juiz

Legalidade da prisão em flagrante e medidas cautelares alternativas.

Art. 310 do CPP
Prisão

Prisão preventiva: o que a fundamentação precisa demonstrar

Requisitos, fundamentos e o dever de demonstração no caso concreto.

Arts. 311 a 316 do CPP
Tribunal do Júri

Quesitação no plenário: a lógica dos arts. 482 a 484 do CPP

A ordem dos quesitos e o que cada resposta decide.

Arts. 482 a 484 do CPP
Prova digital

Viés de automação em ferramentas de extração forense

O que o laudo mostra, o que a ferramenta deixou de examinar e como auditar a diferença.

Art. 158-B do CPP

Contato

Fale com o escritório

Informe a fase do caso, se há prazo em curso e quais documentos já existem. Se houver prazo processual correndo, diga isso já na primeira mensagem.

Advogado conferindo o relógio no saguão do fórum
Se houver prazo processual correndo, informe já na primeira mensagem.
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