Tribunal do Júri
Crimes dolosos contra a vida, em duas fases: instrução preliminar e julgamento em plenário.
Art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF; arts. 406 a 497 do CPPDireito Penal e Processo Penal
Atuação exclusiva em matéria criminal, com dedicação ao Tribunal do Júri, a processos de grandes operações e à auditoria de prova digital. A defesa se constrói sobre a leitura integral dos autos, o domínio do procedimento probatório e a preparação técnica para o plenário.
Frentes de atuação
Cada frente tem procedimento e fundamentação próprios. A análise de qualquer caso parte do rito aplicável e da prova efetivamente disponível nos autos.
Crimes dolosos contra a vida, em duas fases: instrução preliminar e julgamento em plenário.
Art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF; arts. 406 a 497 do CPPDistinção entre usuário e traficante, transnacionalidade e competência.
Lei 11.343/2006, arts. 28, 33 e 40, I; art. 109, V, da CFLavagem de capitais, organização criminosa e colaboração premiada.
Lei 9.613/1998; Lei 12.850/2013Auditoria do percurso da evidência digital, integridade e degradação temporal.
Arts. 157 e 158-A a 158-F do CPPHomicídio, feminicídio, lesão corporal e crimes conexos.
Arts. 121 a 129 do Código PenalRoubo, furto, receptação e crimes assemelhados.
Arts. 155 a 180 do Código PenalEstupro, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade.
Arts. 213 a 218-C do Código PenalControle da legalidade da prisão, relaxamento e liberdade provisória.
Arts. 301 a 310 do CPP; art. 5º, LXV e LXVI, da CFInvasão de dispositivo, perseguição, extorsão e fraude eletrônica.
Arts. 154-A, 147-A e 147-B do CP; Leis 14.155/2021 e 14.478/2022Método
Não é uma sequência rígida, é uma ordem de prioridade. Cada etapa pressupõe a anterior, e a falha em uma delas compromete o resultado da seguinte.
Inquérito, decisões, laudos, termos e mídias. A leitura começa pelo que a acusação afirma e, sobretudo, pelo que ela deixou de afirmar.
Licitude da obtenção, cadeia de custódia, integridade do material e extensão efetivamente examinada. São quatro perguntas distintas.
Decisões cautelares e interlocutórias à luz dos requisitos legais. Decisão que enuncia requisitos sem demonstrá-los no caso concreto não fundamenta.
Definição do vício a ser arguido, do momento processual adequado e do instrumento cabível. Tese correta no momento errado é tese perdida.
O escritório
Um escritório de advocacia criminal se define pelo que recusa tanto quanto pelo que aceita.
A prática é dedicada a processos de alta complexidade: julgamentos pelo Tribunal do Júri, casos de grandes operações, com crime econômico e tráfico de drogas nacional e internacional, e processos em que a prova digital é elemento central da acusação.
Em processos que dependem de evidência digital, a atuação inclui a auditoria do percurso da prova, na forma dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, e a verificação de integridade, registro e degradação temporal da evidência.
Compromissos
Escolhas que definem a forma de trabalhar e decorrem do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal.
Nenhum processo tem desfecho previsível. O que se pode assegurar é o trabalho técnico.
O resultado de um caso não se transfere para outro, e sua divulgação em causa criminal é vedada.
O sigilo profissional alcança a própria existência da relação, não apenas o conteúdo dela.
Nem em consulta informal, nem em redes sociais, nem neste site. Análise de caso exige exame dos autos.
Estatística de resultado nada informa sobre o caso do próximo cliente.
Prazo processual em curso é tratado como prazo, não como argumento de venda.
Sigilo profissional nos termos do art. 34, VII, da Lei 8.906/1994 e do art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Publicações
Cada texto parte de um dispositivo legal, identifica o que ele exige e isola os pontos em que a prática costuma falhar. Conteúdo exclusivamente informativo.
Reconhecimento, acondicionamento, transporte e descarte da evidência digital.
Materialidade e indícios suficientes de autoria na decisão de pronúncia.
Legalidade da prisão em flagrante e medidas cautelares alternativas.
Requisitos, fundamentos e o dever de demonstração no caso concreto.
A ordem dos quesitos e o que cada resposta decide.
O que o laudo mostra, o que a ferramenta deixou de examinar e como auditar a diferença.
Contato
Informe a fase do caso, se há prazo em curso e quais documentos já existem. Se houver prazo processual correndo, diga isso já na primeira mensagem.
Atendimento direto
Envie sua mensagem diretamente ao escritório. Informe a fase do caso, se há prazo em curso e quais documentos já existem.
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